Formas duplas (1)
Além dos casos de formas duplas na acentuação, o Acordo prevê opção em diversas sequências de consoantes, em respeito às diferenças de pronúncias:
a) Nas sequências consonantais interiores cc, cç, pc, pç e pt, não existindo uniformidade entre os países signatários: fato / facto, dicção / dição, excepcional / excecional, concepção / conceção, netuno / neptuno, etc.








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