Numeração de artigos, parágrafos e incisos
Na numeração de artigos, parágrafos e incisos de leis, estatutos, regimentos e outros atos normativos, usa-se sempre numeração ordinal até nove, enquanto a partir de dez a numeração é cardinal: art. 1º, § 5º, art. 10, § 12. Quando se trata de parágrafo único, não se usa o símbolo §.









0 comentários: